Reconhecimento facial em provas: o que a LGPD permite no Brasil
Dado biométrico é dado sensível. Como usar comparação facial para achar fotos de corrida sem transformar a plataforma num banco de rostos.
Por Equipe Footo AI · 08 de agosto de 2026 · 7 min de leitura
A Lei Geral de Proteção de Dados classifica dado biométrico como dado pessoal sensível. Isso significa um regime mais rígido: o tratamento exige base legal específica, e o consentimento, quando usado, precisa ser destacado e para finalidade determinada. Não é proibido usar comparação facial — é proibido usar de qualquer jeito.
A diferença entre identificar e comparar
Vigilância por reconhecimento facial tenta responder "quem é esta pessoa?" varrendo um banco de identidades. A busca por selfie numa galeria de prova responde outra pergunta, muito mais estreita: "em quais fotos deste evento aparece o rosto que acabou de ser enviado?". Não há nome, não há identidade, não há cruzamento com outras bases. É comparação um-para-muitos dentro de um conjunto fechado e escolhido pelo próprio titular.
Como o Footo AI trata isso na prática
- A busca por selfie é opcional e sempre iniciada pelo atleta, nunca automática.
- A comparação fica restrita às fotos da prova pesquisada.
- O que se guarda é uma assinatura matemática derivada da imagem, não um retrato pesquisável, e ela serve só para casar fotos do mesmo evento.
- O consentimento é registrado com versão do documento e data, para que dê para provar depois o que foi aceito e quando.
- O canal do titular permite pedir a ocultação da prévia pública de qualquer foto em que a pessoa apareça.
E o direito de imagem do atleta na foto do fotógrafo?
São dois direitos distintos convivendo na mesma imagem. O fotógrafo é titular do direito autoral sobre a fotografia; o atleta é titular do direito de imagem sobre a própria figura. Evento esportivo aberto ao público é contexto em que a captura é esperada, mas isso não anula o pedido de remoção quando a pessoa se sente exposta — especialmente em fotos de queda, mal-estar ou situação constrangedora.
Na dúvida entre exibir e remover, a plataforma remove a prévia pública. O custo de uma foto a menos na galeria é pequeno perto do custo de expor alguém que não quer ser exposto.
O que o organizador da prova deve fazer
Avisar. Um parágrafo no regulamento informando que a prova terá cobertura fotográfica, que as imagens serão publicadas em galeria oficial e onde pedir remoção resolve a maior parte dos atritos, e demonstra a transparência que a LGPD exige.
Perguntas frequentes
Preciso autorizar o uso do meu rosto para achar minhas fotos?
Só se optar pela busca por selfie. A busca por número de peito não usa nenhum dado biométrico.
Minha selfie fica guardada na plataforma?
O que fica é uma assinatura matemática usada para comparar com as fotos daquela prova, não um retrato disponível para consulta.
Posso pedir a remoção de uma foto em que apareço?
Pode, pelo canal do titular. Cada pedido é registrado, analisado e respondido; quando aceito, a prévia pública sai do ar.
Encontre suas fotos agora
Escolha a prova, digite o número de peito e veja apenas as fotos em que você aparece.